Carregando…

DOC. 164.3150.8019.1900

TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte por guardas municipais de Município com população inferior a 50.000 habitantes. Admissibilidade. Discriminação prevista no inciso IV do Lei 10826/2003, art. 6º que ressente de critério político-jurídico dotado de razoabilidade, vulnerando frontalmente o princípio da isonomia. Inexistência, ademais, de motivos para se fazer distinção entre Municípios grandes ou pequenos em termos de índices populacionais, notadamente no âmbito da segurança pública. Ordem mantida, convertendo-a em definitiva, para privilegiar a declaração de inconstitucionalidade do inciso IV, do Lei 10286/2003, art. 6º. Necessidade do atendimento ao disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal, em sua nova redação. Recurso de ofício improvido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito