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DOC. 164.3150.8017.4300

TJSP. Extinção do processo. Ação de cobrança. Decurso de prazo para apresentação de réplica à contestação. Fato que não autoriza ao juiz determinar a providência de que trata o CPC/1973, art. 267, § 1º. Segundo se infere dos artigos 328 e 331, do CPC/1973, após a apresentação de defesa, o próximo ato processual compete ao juiz e não a qualquer das partes. Destarte, uma vez transcorrido «in albis» o prazo para réplica à contestação, cabe ao magistrado julgar a lide no estado ou sanear o processo. Inexistência de abandono do processo pelo autor. Ato processual pendente que não competia ao autor. Ausência de subsunção à hipótese versada no inciso III, do CPC/1973, art. 267. Recurso provido.

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