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DOC. 164.3150.8016.8700

TJSP. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Contrato bancário. Danos materiais. Restituição de valores sacados indevidamente da conta corrente de correntista já falecido. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do banco. Instituição financeira que responde independentemente da existência de culpa pelos defeitos apresentados nos serviços bancários prestados, devendo restituir aos herdeiros o numerário indevidamente subtraído da conta corrente do titular falecido. Recurso desprovido, nessa parte

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