TJSP. Embargos de terceiro. Penhora. Arrendamento mercantil. Legitimidade ativa. Arrendante. Arrendatário. Exercendo o arrendante a posse indireta e o arrendatário a posse direta do bem arrendado, àquele conserva a propriedade até o final do contrato de arrendamento, assim ambos têm legitimidade ativa para propor ação de embargos de terceiro com o objetivo de reaver a posse turbada por constrição judicial requerida por terceiro. Recurso provido.
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