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DOC. 164.3150.8012.9400

TJSP. Policial militar. Auxílio-transporte. Benefício compensatório previsto na Lei 6248/88. Inadmissibilidade. Benefício instituído apenas em favor dos servidores públicos civis do Estado de São Paulo. Autores submetidos a regime jurídico próprio. Isenção, ademais, do pagamento de tarifas de transporte público aos militares, desde que fardados e munidos de identificação funcional. Ação improcedente. Recursos providos.

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