TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Anulação do ato jurídico que possui efeito «ex tunc». Art. 152, primeira parte, do anterior Código Civil. Atos praticados anteriormente à decretação de anulação do ato, desde que legítimos. Validade. Inadimplência admitida pelo autor em razão de não ter efetuado o pagamento das parcelas do crediário aberto perante a empresa ré. Fato que legitimou o envio de seu nome aos cadastros dos órgãos de restrição ao crédito. Empresa ré que, à época, agiu no exercício regular de direito. Inviável responsabilizar-se a empresa ré pelos eventuais danos morais alegadamente suportados pelo autor. Recurso parcialmente provido.
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