TJSP. Negócio jurídico. Anulação. Requisitos de validade. Autor, considerado relativamente incapaz, nos termos do art. 6º, I, do anterior Código Civil, quando da celebração do contrato de compra e venda com a empresa ré. Demonstração do fato pela cópia do contrato, da qual constou a correta data de nascimento. Ratificação desse ato, seja expressa ou tacitamente, por parte dos legítimos representantes. Inexistência. Ocultação dolosa da condição de relativamente incapaz. Inocorrência. Anulação do ato jurídico que se mostra de rigor. Artigo 154, I, do anterior Código Civil. Recurso parcialmente provido.
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