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DOC. 164.3150.8010.1300

TJSP. Monitória. Cambial. Notas promissórias. Prescrição. Transcurso, quando do ajuizamento da ação, do prazo de três anos contados dos vencimentos dos títulos (Decreto 57663/1966, art. 70), sendo o réu-emitente devedor principal. Inteligência do art. 206, § 3°, VIII, do Código Civil, cujo prazo de três anos não flui apenas quando decorridos os lapsos temporais da lei especial. Recurso provido para reconhecer a prescrição das cambiais apresentadas.

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