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DOC. 164.3150.8008.3100

TJSP. Seguridade social. Previdência social. INSS. Ex-funcionário da Companhia Siderúrgica Paulista. Percebimento da complementação integral e, sucessivamente, proporcional de aposentadoria, nos termos das Leis Estaduais Paulistas ns. 1386/51, 4819/58 e 200/74. Inviabilidade. O Estado de São Paulo jamais foi o acionista majoritário da COSIPA, circunstância que, só por si, é impeditiva da pretensão. Quando assim não fosse, houve aperfeiçoamento da prescrição extintiva do fundo de direito, uma vez que a demanda só foi ajuizada quando já esgotado o prazo quinquenal. Recurso improvido.

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