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DOC. 164.3150.8005.9700

TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Roubo de talonários. Comunicação pelo correntista junto à instituição financeira para que efetivasse a sustação das cártulas roubadas. Devolução dos cheques pela instituição financeira pela alínea 21, quando já em vigor a circular bacen 2655 de 17/01/96 que criou a alínea 28 (contra ordem, revogação, oposição, sustação ao pagamento ocasionada por furto ou roubo). Falha no serviço prestado pela sociedade bancária, que propiciou ao portador dos títulos o protesto dos títulos. Dano configurado. Indenização devida. Valor indenizatório que merece ser majorado. Recursos principal improvido e adesivo provido.

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