TJSP. Decadência. Prazo. Ação de repetição de indébito. Imposto. Transmissão de bens imóveis. Recolhimento a maior. Termo inicial. CTN, art. 168 e Lei complementar 118/05. Prazo quinquenal que não flui a partir da data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação, sendo que não havendo homologação expressa o lapso para a repetição acaba sendo, na verdade de 10 anos a contar do fato gerador. Lapso decadencial não caracterizado. Aplicação da Lei 11960/09, que alterou a Medida Provisória 2180/01, no que diz respeito aos juros e correção monetária, tão-somente às demandas ajuizadas após a sua entrada em vigor. Recurso desprovido.
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