TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. art. 217-A, «CAPUT», DO CP.
As provas oral, documental e pericial são contundentes. Em crimes sexuais, assume grande relevância, conforme doutrina e jurisprudência dominantes, a palavra da vítima, que, se idônea, coerente e isenta de contradições, deve ser levada em conta sobre a palavra do acusado. Harmonia com as demais provas nos autos. PROVIMENTO DO APELO MINISTERIAL.
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