TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - LICITAÇÃO -
Pretensão de inabilitação de empresa vencedora - Sentença denegatória - Inconformismo - Alegação de descumprimento das exigências editalícias e indícios de fraude no certame pela empresa vencedora - Caso em que a vencedora do certame deveria ter integrado a lide, na qualidade de litisconsorte passivo necessário - Inteligência do disposto nos arts. 24 da Lei 12.016/2009 e 47, «caput» e parágrafo único, do CPC/1973 (correspondente dos CPC/2015, art. 114 e CPC/2015 art. 115 ) - Precedentes - Processo anulado, «ab initio», de modo a possibilitar à impetrante a emenda da exordial, a fim de que inclua a vencedora da licitação no polo passivo e requeira a respectiva citação, sob pena de extinção, prejudicado o recurso interposto.
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