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DOC. 164.1507.7918.5995

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXCESSO DE EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE SUBSTITUIÇÃO E DA GRATIFICAÇÃO MENSAL. TRANSCRIÇÃO DA EMENTA DO ACÓRDÃO RECORRIDO (INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I).

A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixando de indicar o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A transcrição somente da ementa do acórdão recorrido não é suficiente para suprir o referido requisito de admissibilidade, porquanto se trata de síntese do julgado, não contemplando os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional como razões de decidir. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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