STJ. Processo penal. «Habeas corpus». Revelia. Sentença condenatória. Réu preso no curso do prazo do edital. Ausência de intimação pessoal. Nulidade. CPP, art. 392, I.
«Preso o réu antes do decurso do prazo da intimação por edital, deverá ser intimado pessoalmente da r. sentença condenatória, na forma do CPP, art. 392, I, restando prejudicada a intimação editalícia.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito