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DOC. 164.1460.0000.2000

STJ. Processo penal. «Habeas corpus». Revelia. Sentença condenatória. Réu preso no curso do prazo do edital. Ausência de intimação pessoal. Nulidade. CPP, art. 392, I.

«Preso o réu antes do decurso do prazo da intimação por edital, deverá ser intimado pessoalmente da r. sentença condenatória, na forma do CPP, art. 392, I, restando prejudicada a intimação editalícia.

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