STF. Tributário. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Transferência de bens do ativo fixo entre estabelecimentos da mesma empresa.
«Não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na tranferência interestadual de bens do ativo fixo entre estabelecimentos da mesma empresa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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