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DOC. 164.1460.0000.0800

STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Crime militar. Falta ou nulidade de intimação de acórdão. Inocorrência. Erro de grafia. Prejuízo não comprovado. CPP, art. 370, § 1º.

«Havendo publicação na imprensa oficial do acórdão prolatado nos embargos de declaração, conforme previsto no CPP, art. 370, § 1º, não há falar em falta ou nulidade da intimação. Pequeno erro de grafia do nome do defensor na publicação não gera nulidade quando presentes outros elementos que permitem a identificação pelo próprio causídico como o destinatário do ato. Eventuais falhas de serviços prestados por outras entidades em averiguar e transmitir as intimações para os advogados constituídos não são de responsabilidade da Justiça. Sem a demonstração de que, da irregularidade, proveio prejuízo, não se reconhece nulidade, conforme o princípio maior que rege a matéria (Código de Processo Penal, art. 563). Recurso ordinário desprovido.»

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