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DOC. 164.1404.4002.0600

STJ. Processual civil. Imposto de renda. Rescisão de contrato de representação comercial. Não incidência. Inteligência do Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º.

«1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o pagamento feito com base no Lei 4.886/1965, art. 27, «j», a título de indenização, multa ou cláusula penal, pela rescisão antecipada do contrato de representação comercial, é isento, nos termos do Lei 9.430/1996, art. 70, § 5º, do Imposto de Renda. Precedentes de ambas as Turmas da Seção de Direito Público do STJ.

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