STJ. Agravo regimental no recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Matéria com repercussão geral. Acórdão recorrido suficientemente fundamentado, em consonância com o entendimento do pretório excelso. Prejudicialidade. Ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Ausência de repercussão geral. Pressupostos de admissibilidade recursal. Controvérsia restrita ao exame de legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral. Indeferimento liminar. Observância do disposto nos arts. 543-A e 543-B, ambos, do CPC, CPC/1973. Competência dos tribunais para o exame da adequação de suas decisões à orientação da suprema corte, bem como o indeferimento liminar de questões sem repercussão. Usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Questão de Ordem no AI 791.292/PE-RG (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe de 13/08/2010), reconheceu a repercussão geral do tema relativo à negativa de prestação jurisdicional (arts. 5º, XXXV, e 93, IX, da CF/88) e reafirmou a jurisprudência de que não se exige o exame pormenorizado de todas as provas e alegações das partes. No ponto, verifica-se a prejudicialidade do recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, a despeito de ser contrário aos interesses da parte Agravante, encontra-se satisfatoriamente motivado.
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