STJ. Agravo regimental no recurso especial. Mandado de segurança. Execução. Valores devidos entre a data da impetração e a concessão da ordem. Submissão ao regime de precatórios. Questão apreciada sob o regime da repercussão geral no re 889.173/MS.
«1. No julgamento do RE 889.173/MS, submetido ao regime da repercussão geral, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que o pagamento dos valores devidos pela Fazenda Pública, entre a data da impetração do mandado de segurança e a efetiva implementação da ordem concessiva, deve observar o regime de precatórios, previsto no CF/88, art. 100, Constituição Federal.
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