STJ. Habeas corpus substitutivo. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ausência das razões de apelação. Nulidade arguída quase 5 anos após o trânsito em julgado da condenação. Ordem não conhecida.
«1. Ainda que o CPP, art. 601 autorize a remessa da apelação à instância superior quando não apresentadas as razões pelo advogado constituído, é recomendável, para conferir maior efetividade à ampla defesa, a prévia intimação do réu para indicar novo causídico e, na sua falta, nomear defensor para arrazoar o recurso.
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