STJ. Execução penal. Comutação. Cometimento de falta grave. Interrupção do lapso temporal para concessão do benefício. Constrangimento ilegal demonstrado. Habeas corpus concedido de ofício.
«1. Consoante entendimento pacífico deste Sodalício, sobrevindo condenação ao apenado no curso da execução, a contagem do prazo para concessão de benefícios, como regra geral, é interrompida, sendo realizado novo cálculo com base no somatório das reprimendas.
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