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DOC. 164.1380.5000.5000

STJ. Processual civil. Desapropriação por utilidade pública. Recurso especial da parte expropriante. Honorários advocatícios. Fixação em valor razoável. Revisão. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. É sabido que a sucumbência rege-se pela lei vigente à data da prolação da sentença, razão pela qual o Tribunal de origem afastou a aplicação das regras do Decreto-Lei 3.365/1941, art. 27, com a redação dada pela Medida Provisória 1.997-37, de 11/04/2000, fazendo incidir na fixação dos honorários advocatícios apenas o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL/, art. 20, § 4º1973.

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