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DOC. 164.1224.2263.5502

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de nulidade de ato jurídico c/c indenização por danos morais. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a inexigibilidade do débito, mas indeferiu o pleito indenizatório, com fulcro na Súmula 385/STJ, em razão da existência de outra negativação em desfavor da parte autora. Insurgência do autor, pugnando pela inaplicabilidade do referido verbete sumular. Irresignação que prospera. Aplicação da súmula em questão que depende da conjunção de dois fatores, quais sejam, que o outro apontamento existente em nome do consumidor seja legítimo e preexistente à negativação discutida nos autos. Regularidade da outra inscrição que fora questionada judicialmente, em processo do qual consta sentença de procedência (já transitada em julgado), que declarou a inexigibilidade da dívida, tornando nulo o apontamento junto ao órgão de proteção de crédito. Admissível, in casu, a flexibilização da Súmula 385/STJ. Precedente do STJ (Resp 1.704.002/SP). Dano moral configurado. Razoável, proporcional e adequada a fixação de indenização no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados ao apelante. Arbitramento do quantum indenizatório em valor inferior àquele sugerido pela parte autora que não implica a sucumbência parcial (Súmula 326 do E. STJ). Sucumbência integral da ré, que deverá arcar com a totalidade das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do requerente. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido

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