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DOC. 164.1153.8003.9500

STJ. Regime inicial semiaberto. Reprimenda inferior a 4 anos. Pena-base no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Ausência de elementos concretos desabonadores. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Fixada a pena-base no mínimo legal, em razão da favorabilidade das circunstâncias judiciais, tendo sido imposta reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão e constatada a ausência de elementos concretos desabonadores, mostrando-se necessário o estabelecimento do modo aberto de cumprimento de pena, nos termos do CP, art. 33, § 2º, alínea c, e § 3º.

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