STJ. Processual civil. Ambiental. Suspensão do processo. Recuperação da área ambiental degradada. Decisão antecipatória da tutela. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Recurso especial não conhecido.
«1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Ibama contra a decisão que deferiu o pedido formulado pela parte autora, Álcool do Paraná Terminal Portuário Ltda, de suspensão do processo por vinte e quatro meses, em ação anulatória de multa ambiental. Esse período é o previsto no cronograma de medidas apresentado pela autora ao Ibama para a recuperação da área ambiental degradada, conforme previsto em decisão antecipatória da tutela, em substituição à pena de multa que lhe fora aplicada pela autarquia.
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