STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Audiência de oitiva da vítima sem a presença do acusado. Ausência de providências para a apresentação do réu. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Sentença baseada no conjunto probatório dos autos. Recurso ordinário improvido.
«1 - É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a presença do réu na audiência de instrução, conquanto conveniente, não é indispensável para a validade do ato, e, consubstanciando-se em nulidade relativa, necessita para a sua decretação da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa, em observância ao princípio pas de nullité sans grief, disposto no CPP, artigo 563 - Código de Processo Penal (HC 103.963/SC, Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, DJe 3/2/2012) (AgRg no HC 319.635/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 10/09/2015).
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