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DOC. 164.0770.2004.1500

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no recurso em habeas corpus. 1. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. Omissão quanto à nulidade das provas derivadas. Consectário legal previsto no CPP, art. 157, § 1º. Desnecessidade de menção expressa. 2. Embargos rejeitados.

«1. O acórdão embargado encontra-se devidamente motivado, tendo abordado todos os temas apresentados no recurso ordinário, razão pela qual não verifico nenhum dos vícios listados no CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. A nulidade das provas derivadas é consectário legal previsto expressamente no CPP, CPP, art. 157, § 1º, sendo desnecessária, portanto, menção expressa. Pondere-se, a propósito, que eventual decisão que reconheça a nulidade da prova e mantenha a higidez da prova derivada revela-se manifestamente ilegal. Dessarte, a única conclusão que se pode alcançar pelo reconhecimento da ilegalidade das provas autorizadas por Magistrado incompetente é que as derivadas encontram-se igualmente abrangidas pelo dispositivo, por força do CPP, CPP, art. 157, § 1º, sendo, portanto, despicienda manifestação expressa a respeito. Por fim, cabe às instâncias ordinárias aferir quais atos foram efetivamente contaminados pela nulidade.

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