STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 02/STJ. Embargos de declaração. Recurso interposto fora do prazo legal. Não conhecimento.
«1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos fora do prazo legal. Na espécie, o acórdão embargado foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 09/03/2016, e considerado publicado no dia 10/03/2016 (quinta-feira), consoante certidão de fl. 370 (e/STJ). Assim, o prazo recursal de cinco dias começou a fluir no dia 11/03/2016 (sexta-feira) e findou-se no dia 15/03/2016 (terça-feira). Logo, evidente a intempestividade dos embargos opostos apenas em 18/03/2016.
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