STF. Agravo interno em reclamação. Direito administrativo. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada.
«1. Nos termos do art. 283 do RI/STF, «O Ministro que não reconhecer a suspeição funcionará até o julgamento da arguição», o que torna válida decisão monocrática proferida no mesmo dia em que apresentada Arguição de Suspeição, mormente em face de manifesta impertinência desta. Precedente. Ademais, a superveniente rejeição da arguição esvazia o pedido de nulidade. Preliminar afastada.
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