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DOC. 164.0493.3000.6300

STF. Reclamação. Decisão emanada de tribunal de jurisdição inferior que fez incidir, no caso concreto, a disciplina fundada no § 3º do CPC, art. 543-B, de 1973. Alegada usurpação da competência desta suprema corte. Inocorrência. Inadmissibilidade do uso da via reclamatória como instrumento destinado a questionar a aplicação, pelo tribunal de origem, do sistema de repercussão geral sob a égide do CPC, de 1973. Precedentes firmados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (rcl 7.547/SP, rel. Min. Ellen gracie. Rcl 7.569/SP, rel. Min. Ellen gracie. Ai 760.358-qo/SE, rel. Min. Gilmar mendes). Inadequação do emprego do instrumento reclamatório como sucedâneo de ação rescisória, de recursos ou de ações judiciais em geral. Incognoscibilidade da reclamação reconhecida pela decisão agravada. Legitimidade. Consequente extinção anômala do processo. Recurso de agravo improvido.

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