STF. Agravo regimental na ação rescisória. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. ICMS. Arrendamento mercantil internacional. Leasing. Hipótese de rescindibilidade do CPC, CF/88, art. 485, Vnão configurada. Violação, art. 155, II, § 2º, IX. Não caracterização. Ausência de registro, na decisão rescindenda, acerca da não transferência posterior do domínio da aeronave ao arrendatário, imprescindível a afastar a circulação econômica da mercadoria importada.
«1. A jurisprudência desta Suprema Corte foi pacificada no sentido de que o pressuposto de incidência do ICMS é a circulação da mercadoria (RE 461968, Relator Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, DJe de 24.8.2007). 2. Ausente registro, na decisão rescindenda, quanto à não transferência posterior da aeronave em debate ao domínio do arrendatário - de modo a autorizar conclusão de que imposta exação indevida, por não ter havido circulação de mercadoria - , não há falar na indigitada violação do CF/88, art. 155, II, § 2º, IX. 3.
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