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DOC. 164.0233.9000.5800

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo e Constitucional. Precatório. Juros moratórios. Parcelas em atraso. Incidência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE 591.085/MS, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, reconheceu a repercussão geral do tema e reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de não se admitir a inclusão de juros moratórios entre a data de expedição do precatório e seu efetivo pagamento, desde que esse ocorra dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

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