STF. Agravo regimental em arguição de impedimento. Intempestividade. Reiteração dos argumentos anteriormente expostos incapazes de afastar as razões da decisão combatida. Agravo ao qual se nega seguimento.
«I - A distribuição do HC 125.287/DF ao Ministro Relator ocorreu em 14/11/2014. No entanto, a arguição foi proposta somente em 01/2/2016 (documento eletrônico 1), o que demonstra cabalmente a sua intempestividade.
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