STF. Direito administrativo. Servidoras do quadro do magistério do município de governador valadares. Revogação da norma que confere direito ao biênio. Supressão da vantagem com prejuízo remuneratório. Eventual ofensa reflexa não enseja recurso extraordinário. Necessidade de interpretação de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Acórdão recorrido publicado em 18/10/2014.
«1. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere ao óbice da Súmula 280/STF, a inviabilizar o trânsito do recurso extraordinário.
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