TJSP. Execução fiscal. Penhora. Imposto. IPTU. Decisão que indeferiu pedido da exequente de penhora «on line». Impugnação. Acolhimento. Após a alteração do inciso I, do art. 655 e introdução do art. 655-A, no Código de Processo Civil, pela Lei 11382/06, não há mais necessidade de exaurimento de todos os meios de busca de outros bens penhoráveis para que seja deferido o bloqueio de ativos financeiros. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Decisão reformada. Recurso provido.
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