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DOC. 163.9800.9016.4800

TJSP. Prova. Testemunha. Inquirição em país estrangeiro (Argentina). Carta rogatória. Pretensão de nova oportunidade para formular reperguntas às testemunhas inquiridas naquele País. Impossibilidade. Circunstância que ensejaria desigualdade processual, já que as reperguntas seriam formuladas com prévio conhecimento das respostas. País vizinho que não permite a formulação direta das perguntas e reperguntas pelos advogados à testemunhas ali inquiridas, pelo menos em sede de cooperação. Imposição das regras brasileiras ao juízo cooperado, ao argumento de que o destinatário da prova realizada no estrangeiro é o feito que tramita em solo nacional. Descabimento, sob pena de ferir a independência e soberania de outro País. Recurso não provido.

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