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DOC. 163.9800.9016.0600

TJSP. Seguridade social. Ação penal. Pública incondicionada. Trancamento. Possibilidade. Falsificação de documento público. Ausência de anotação, na carteira de trabalho e previdência social, de contrato de trabalho. Conduta omissiva atípica para a lei penal. Só há crime de falsidade documental quando o bem jurídico tutelado é lesado ou posto em perigo concreto. Procedimento que, em tese, constitui ilícito trabalhista. Ordem concedida.

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