Carregando…

DOC. 163.9800.9014.6400

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Ação Renovatória. Locação. Bem imóvel. Alienação do imóvel locado por instrumento particular. Ação proposta contra os locadores originários. Admissibilidade. Ausência no registro imobiliário de qualquer anotação da venda do bem objeto do contrato. Alegação de sub-rogação em face da locatária. Validade, caso observado o mesmo registro. Aditamento efetivo que apenas indicou a intenção das locadoras de alienar o bem para interveniente anuente. Insuficiência. Inexistência, ainda, de qualquer prova de que os locatários tenham sido cientificados da efetivação da referida venda. Artigo 8º, «caput», e § 1º da Lei 8245/91. Irrelevância do pagamento dos aluguéis em conta bancária da pessoa jurídica sub-rogada no contrato pois tal atitude não altera os termos do contrato, persistindo os réus na condição de locadores. Legitimidade passiva reconhecida, bem como ser inviável a fixação de aluguel mínimo provisório em face da necessidade de prévia avaliação pericial para aferição do justo valor do aluguel. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito