TJSP. Desapropriação. Imóvel. Expropriados que buscam discutir supostas nulidades do processo expropriatório, além de questões processuais que, inobservadas, poderiam lhes acarretar prejuízo. Proprietários de área expropriada que entendem ter direitos a serem defendidos em sede de ação expropriatória. Descabimento. Questões processuais já superadas. Inteligência, outrossim, do Decreto-lei 3365/1941, art. 20. Matéria de alta indagação que não pode ser trazida à baila em sede de tal tipo de ação, devendo ser deduzida pelas vias ordinárias. Precedentes jurisprudenciais abundantes. Recurso desprovido.
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