TJSP. Prescrição. Ação de indenização pelo uso indevido de marca. Prazo de cinco anos, nos termos do art. 225 da Lei de propriedade industrial. Fluência a partir do momento em que o lesado tem conhecimento da violação de seus direitos. Lapso prescricional não decorrido. Recurso improvido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito