TJSP. Prazo. Contestação. Alegada tempestividade considerando a última citação feita à litisconsorte e à circunstância de esta estar representada por advogado no processo cautelar, contando-se, portanto, o prazo de defesa, de modo dobrado e desde a juntada do último mandado. Desacolhimento. Litisconsórcio passivo. Contagem do prazo para a defesa desde a juntada do último mandado de citação. Prazo que não é dobrado se apenas um litisconsorte comparece aos autos, representado por advogado, não importando a circunstância de o outro haver comparecido no processo cautelar preparatório. Preliminar não acolhida.
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