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DOC. 163.9800.9013.1400

TJSP. Honorários de advogado. Levantamento em nome da sociedade de advogados. Indeferimento. Inconformismo. Acolhimento. Válida a pretensão de levantamento da verba honorária em nome da pessoa jurídica, se evidente é que as pessoas físicas que a compõem atuam em defesa de seus objetivos sociais. Ademais, não cabe ao Poder Judiciário fiscalizar a conduta ética dos advogados, dever que incumbe à entidade representante da classe, no caso, a OAB/SP. Recurso provido.

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