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DOC. 163.9800.9013.0200

TJSP. Dano moral. Protesto indevido. Contrato de corretagem. Permuta de imóveis, com torna. Aquisição de apartamento de maior valor, mediante pagamento de parte do preço com entrega de apartamento de menor valor. Negócio único, pouco importando a sua qualificação como dação em pagamento, ou a materialização em instrumentos separados. Trabalho único de aproximação das partes. Impossibilidade da corretora cobrar dupla comissão pelo mesmo contrato, de ambos os permutantes sobre os valores dos dois imóveis trocados. Violação a dever de informação e de esclarecimento do corretor a seus clientes consumidores. Comissão indevida, inexigíveis os cheques representativos do preço. Ocorrência de danos morais, pelo protesto indevido da cambial. Recurso provido.

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