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DOC. 163.9800.9010.7300

TJSP. Sentença. Efeitos. Interdição. Incapaz. Realização de vários empréstimos antes de decretada a interdição. Efeito «ex nunc». Possibilidade, contudo, de retroação dos efeitos da sentença («ex tunc») à época da celebração do negócio jurídico. Prova inequívoca e contundente de que o interditando não possuía plena higidez mental quando da contratação. Imprescindibilidade. CPC/1973, art. 333, I. Não desincumbência pela autora. Nulidade dos atos anteriormente praticados. Descabimento. Recurso desprovido.

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