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DOC. 163.9800.9008.5500

TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Responsabilidade Civil. Acidente ferroviário. Ajuizamento contra a «CPTM». Evento ocorrido em 1988. Empresa ré criada em 1994 em razão de cisão parcial da «CBTU». Existência de estipulação onde a sociedade beneficiária (empresa cindida) continua a responder pelas obrigações que lhe forem expressamente transferidas, ficando afastada a solidariedade entre elas. Responsabilidade da CBTU pelos processos judiciais instaurados até a data da assinatura do Termo de Transferência de Ações ou os instaurados após esta data por atos ou fatos anteriores. Aplicação do disposto no Lei 6404/1976, art. 233, parágrafo único. Ilegitimidade passiva da CPTM reconhecida. Extinção do processo decretada. Agravo retido provido para esse fim, prejudicado o apelo do autor.

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