TJSP. Intervenção de terceiros. Indenizatória. Acidente de trânsito. Denunciação da lide à seguradora. Cumprimento de sentença. Execução direta pelos autores contra a litisdenunciada. Possibilidade. Considerando a postura adotada pelas partes sucumbentes, conclui-se que os credores da ação principal sub-rogaram-se nos direitos da devedora, vencedora da lide secundária, sendo plenamente admissível a execução direta contra a seguradora litisdenunciada, respeitados os limites da apólice, atendendo-se não somente aos princípios da celeridade e economia processual, mas, sobretudo para atribuir efetividade à prestação jurisdicional dada aos autores, que detêm título judicial em seu favor. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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