TJSP. Telecomunicações. Atividade clandestina. Lei 9472/97. Desclassificação para estelionato. Cabimento. O crime estatuído no art. 183 da referida lei diz respeito apenas aos «serviços de telecomunicações» previstos no CF/88, art. 21, XI. Instalação das linhas telefônicas que foi obtida mediante expediente fraudulento, com fornecimento ardiloso de dados de terceiro. Recurso ré provido em parte.
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