TJSP. Coação no curso do processo. Descaracterização. Policial militar que ao efetuar escolta de indiciado por tráfico de entorpecentes, após lavratura do flagrante, ouve do sobrinho do acusado, palavras que vem a interpretar como ameaçadoras. Hipótese. Impressão pessoal, do agente público treinado, que sequer foi ouvido como testemunha no auto de prisão, que em nada afeta a atividade estatal. Observância. Inexistência de conduta que ponha em risco o prestígio da atividade estatal representada pela ameaça da incolumidade física ou psíquica dos que intervém em processo judicial, procedimento policial ou administrativo ou em juízo arbitral. Absolvição no termos do CPP, art. 386, III. Necessidade. Recurso provido.
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