TJSP. Dano moral. Protesto indevido. (Duplicata Mercantil). Inclusão do nome da autora no rol dos inadimplentes do Serasa. Titulo sem causa pois não há venda de mercadoria mas prestação de serviço. Protesto de má-fé. Ofensa ao direito de personalidade caracterizado e que ultrapassa os limites de mero aborrecimento. Desnecessidade de comprovação de prejuízo efetivo. Indenização devida. Fixação em 30 vezes o valor do título, condizente com os parâmetros que se adotam. Recurso parcialmente provido observando-se que a atualização do devido, seja a partir da fixação do valor da indenização e os juros a partir da data em que exigíveis no cumprimento da sentença, conforme Jurisprudência. Artigo 6º incisos III e IV da Lei 8078/1990 do Código de Defesa do Consumidor.
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